2ª Cia de Suprimento emite nota sobre drones

2ª Cia de Suprimento emite nota sobre drones

Publicado em: 17 maio, 2018 às 14:27

Depois de ser visualizado drone sobrevoando áreas da 2ª Cia de Suprimento, na Fazenda Baroneza, na cidade de Palmeira, o 5º Batalhão de Suprimento emitiu uma nota à imprensa, esclarecendo que é proibido voo de drones civis não autorizados naquele local. Segue a nota na integra:

 

NOTA À IMPRENSA

USO DE DRONES SOBRE ÁREA MILITAR – 2ª COMPANHIA DE SUPRIMENTO

Em 2 de maio de 2017 a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)  aprovou o regulamento especial para as operações civis das aeronaves não tripuladas, também conhecidas como drones, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94 de 2017 (RBAC-E nº 94/2017).

A partir de agora, as operações de drones (de uso recreativo, corporativo, comercial ou experimental)  devem seguir as novas regras da ANAC, que são complementares aos normativos de outros órgãos públicos como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), que pertence à Força Aérea Brasileira (FAB)  e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

Todos os drones e seus pilotos devem ser cadastrados no site da ANAC, no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT), disponível em: sistemas.anac.gov.br/sisant, conforme as regras disponíveis naquele site.

O sobrevoo de áreas críticas em termos de segurança é proibido (áreas de incêndios, presídios, áreas militares, entre outras).

A área da 2ª Companhia de Suprimento “Fazenda Baroneza”, na cidade de Palmeira é considerada de Segurança, portanto, proibida ao voo de drones civis não autorizados, podendo estes, serem identificados a qualquer tempo, pelo Exército Brasileiro, e todas as medidas civis e criminais cabíveis poderão ser aplicadas.