Aplicativo e-Título dispensa apresentação de documento com foto

Aplicativo e-Título dispensa apresentação de documento com foto

Publicado em: 2 maio, 2018 às 14:28

Eleitores em situação regular com a Justiça Eleitoral que perderam seu título de eleitor não precisam comparecer ao cartório eleitoral até o dia 9 de maio para solicitar a 2ª via do título. Basta que baixem em seu celular ou tablet o aplicativo e-Título, disponível na App Store e no Google Play.

Para validar o e-Título, o eleitor deve inserir seu nome, o nome da mãe, a data de nascimento e o número do seu título de eleitor. Caso não saiba o número do título, deve acessar o site do TRE-PR, www.tre-pr.jus.br, em Eleitor e Eleições, Título e Local de Votação, ou diretamente o link http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao-consulta-por-nome, e inserir seu nome, o nome da mãe e a data de nascimento para consultar o seu número do título de eleitor.

O e-Título só dispensa a apresentação de documento oficial com foto no momento da votação caso o eleitor já tenha realizado o recadastramento biométrico.

Importante:caso o e-Título aponte que a situação do eleitor não é regular, é necessário que ele compareça ao cartório até o dia 9 de maio.

Título de eleitor aos 15?

A Constituição Federal, em seu artigo 14, prevê a possibilidade de os cidadãos entre 16 e 18 anos exercerem o direito de votar. Dessa forma, jovens que completam 16 anos até a data de realização da eleição, neste ano o dia 7 de outubro, podem procurar, até o dia 9 de maio, o cartório eleitoral de sua cidade a fim de tirar o título de eleitor. Nunca é cedo para exercer um direito.

Informações:Acessória de Comunicação Social do TER.