Novas regras para o trânsito de animais passam a vigorar no Paraná
A partir desta segunda-feira (06), passam a vigorar no Paraná novas regras para o trânsito de animais vacinados contra febre aftosa provenientes de zona livre da doença com vacinação. Elas obedecem à Instrução Normativa 37, da Secretaria de Defesa Agropecuária, órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada em 30 de dezembro, como mais um passo para a declaração internacional do Paraná como livre da febre aftosa sem vacinação.
Como parte do protocolo de conquista do status internacional, o Estado já foi dispensado da vacinação, que normalmente ocorria em novembro. Também por determinação do Ministério da Agricultura foi proibida a manutenção e uso de vacina no território paranaense.
A Instrução Normativa determina a proibição de ingresso e incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa no Estado do Paraná. A exceção é para a entrada de animais (bois e búfalos) destinados a abate. Eles devem estar necessariamente em veículo lacrado e ter como destino abatedouro com inspeção oficial.
Caso se destinem à exportação, os animais deverão ser encaminhados diretamente para estabelecimento de pré-embarque autorizado pelo Serviço Veterinário Oficial. Se o animal é vacinado e tem como destino outra unidade da Federação, ele poderá transitar pelo Paraná desde que sejam obedecidas as rotas previamente estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial.
Foto e informações da Agência Estadual de Notícias
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