Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira (30)
O recebimento do 13º salário, também conhecido como gratificação de natal, é esperado por trabalhadores, que utilizam o valor para pagamentos de contas e compras de fim de ano, movimentando assim o comércio. Os empregadores precisam cumprir a legislação nacional, bem como os prazos estipulados pelo Ministério do Trabalho.
O 13º salário pode ser pago em parcela única ou divido em duas vezes. Elisabete Garcia, funcionária de um escritório de contabilidade, explica quais as datas para o pagamento desta gratificação e o que determina a legislação. “A legislação do 13º foi criada pela lei nº 4090 de 13 de julho de 1962, ela dá direito ao trabalhador receber 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, sendo assim uma gratificação salarial. Através do decreto 57.155/65 ficou instituído o pagamento do 13º salário em duas parcelas. A primeira deve ocorreu até 30 de novembro de cada ano e a segunda parcela até 20 de dezembro”, explicou Elisabete.
Se a opção for por pagamento integral, este deve ser feito até esta sexta-feira (30) respeitando o prazo da primeira parcela.
Caso o empregador não cumpra as datas, havendo reclamação ou fiscalização, pode ser aplicado multa de R$ 170,016 por empregado para o Ministério do Trabalho.
Em casos de demissões sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado ou aposentadoria, o benefício deve ser acertado no momento da rescisão de contrato. Nesses casos, o valor deve ser proporcional aos meses trabalhados.
Quando o colaborador é dispensado com justa causa, o 13º é perdido. E caso o empregador já tenha depositado a primeira parte, o valor será abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.
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