Proibição à pesca de espécies nativas começa nesta quinta-feira (1º)

Proibição à pesca de espécies nativas começa nesta quinta-feira (1º)

Publicado em: 1 nov, 2018 às 11:07

A partir desta quinta-feira (1º), e até o dia 28 de fevereiro do ano que vem, a pesca de espécies nativas está proibida nos rios e reservatórios do Paraná. A medida visa proteção da fauna aquática, pois é durante esse período, conhecido como piracema, que a maioria das espécies se reproduz.

A restrição é baseada pela instrução normativa 25/2009 do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos), e pela portaria do IAP (206/2016). Durante esse período, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP)e a Polícia Ambiental reforçarão as ações de fiscalização em todo Estado.

O Subtenente da Polícia Militar Ambiental, Tzeciuk fez um comparativo entre os anos de 2017 e 2018 que indica um aumento significativo no número de redes apreendidas. “Em 2017 foram 3.371 metros de rede apreendidos, já em 2018 4.374 metros, ou seja, foram praticamente 1.000 metros de redes a mais apreendidos em nossa região, que compreende Rio Tibagi, Rio Iguaçu e Rio Potinga que atinge nosso Pelotão”, explicou o Subtenente.

O policial também contou sobre as apreensões realizados nesse ano. “Em 2018 foram oito pessoas presas praticando a pesca predatória, três casos em Porto Amazonas, três casos em São João do Triunfo e dois casos na represa do Alagados”

Tzeciuk abordou a importância do trabalho da Polícia Ambiental e também da conscientização da população respeitar o período a Piracema. “Temos procurado realizar um trabalho de prevenção e combate ao crimes ambientais, especialmente de pesca, precisamos proteger as espécies nativas que nessa época estão no seu período reprodutivo”, comentou o PM.

RestriçõesA atividade será permitida somente em reservatórios artificiais, e a pesca de espécies consideradas exóticas – aquelas que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos, como o bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina e outras – não faz parte da restrição. Também serão permitidos os campeonatos e gincanas de pesca em águas continentais, desde que o animal capturado seja devolvido.

Além da pesca, o transporte e a comercialização também serão fiscalizados. Estabelecimentos como peixarias e supermercados precisam apresentar nos escritórios regionais do IAP até o terceiro dia útil do início da piracema a declaração de estoque. Com a declaração, os peixes nativos em estoque poderão ser comercializados.

MultaA pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais.

DocumentaçãoTanto para a pesca amadora como para a profissional embarcada ou desembarcada é necessário a posse da documentação do Ministério da Pesca. Para a emissão do documento é preciso responder um questionário e se cadastrar no site do Ministério. O documento fica pronto na hora. Pescar sem ter posse desse documento também é caracterizado um crime ambiental.

Foto:Divulgaçaõ