O INSS não poderá mais fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição. Com essa decisão, independentemente da faixa etária, crianças poderão ter direito a benefícios previdenciários, mesmo que tenham exercido atividades antes dos 16 anos, idade mínima exigida para o trabalho com carteira assinada.
A novidade vem de uma decisão judicial e não contempla quem já se aposentou. Vale para quem pediu o benefício a partir de 19 de outubro de 2018. Para isso, é preciso comprovar o vínculo empregatício. O problema é que muitas vezes o trabalho com menos de 16 anos é feito de maneira informal.