O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)  publicou no Diário Oficial da União da (16)  a Instrução Normativa (IN)  nº 68, que estabelece a obrigatoriedade de constar, de modo claro, preciso e ostensivo, nos rótulos das cervejas, as informações que indiquem quais os ingredientes que compõe o produto. O diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV), Fábio Fernandes, explicou que a partir de agora o conteúdo cervejeiro terá de ser especificado no rótulo do produto.

A Instrução Normativa estabelece um prazo de 365 dias para a adequação das rotulagens para todas as cervejas produzidas no país e as importadas, contados a partir da publicação da mesma.