Termina no dia 30 de novembro o prazo para os patrões pagarem a primeira parcela do décimo terceiro salário para os funcionários.A segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. Nessa primeira parcela, não incide nenhum imposto. Já da segunda parcela são descontados o Imposto de Renda, e o INSS.

O empregador que não fizer o pagamento até a data correta, pode pagar multa de mais de 170 reais por empregado que pagou atrasado. O décimo terceiro é uma gratificação salarial obrigatória para quem que trabalhou durante mais de 15 dias. Ele é proporcional ao número de meses trabalhados no ano.