Auxílio emergencial também vai atender agricultor familiar
O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) destacou nesta terça-feira (21) que os produtores rurais que têm na agricultura familiar a principal fonte de renda, também serão beneficiados com o valor de R$ 600 do auxílio emergencial durante a pandemia.
Romanelli explica que os produtores que ainda não receberam o benefício, poderão se cadastrar. “Agricultores e empreendedores familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores agora também podem receber o auxílio emergencial do Governo Federal no valor total de R$ 3 mil, divididos em cinco parcelas de R$ 600. A mulher provedora de família terá direito a R$ 6 mil”, informa o deputado.
Romanelli lembra que a Câmara dos Deputados já aprovou o projeto de lei nesta segunda-feira (20), que seguiu para o Senado. Além disso, já foi aprovado na Câmara medida para apoiar a atividade de agricultores familiares durante o estado de calamidade pública, por meio do Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural.
O deputado esclarece que “o benefício pode ser concedido àqueles que se encontram em situação de pobreza, excluídos os benefícios previdenciários rurais. Com isso, a União fica autorizada a transferir ao beneficiário do fomento o valor de R$ 2.500, pago em parcela única, por família. Já à mulher agricultora familiar, a transferência será de R$ 3 mil”, completa.
Pronaf
Além de estender o auxílio emergencial aos agricultores familiares, a Câmara dos Deputados também aprovou a liberação de linhas de crédito rural no âmbito do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).
Com isso, diz o deputado, agricultores com renda familiar mensal de até três salários mínimos podem se beneficiar com as medidas que preveem taxa de juros de 1% ao ano, prazo de vencimento mínimo de 10 anos (incluídos cinco de carência), limite de financiamento de R$ 10 mil por beneficiário; e prazo para contratação até o fim de 2021.
“No caso da mulher agricultora familiar, a taxa de juros será menor, de 0,5% ao ano, e com adicional de adimplência de 20% sobre os valores pagos até a data de vencimento. Um grande incentivo a quem produz alimentos”, destaca Romanelli.
O risco das operações será assumido pelos fundos de financiamento e pela União.
Beneficiários
Dentre os critérios para que o agricultor familiar possa receber o auxílio emergencial, exige-se que não tenha emprego formal, nem receba nenhum outro benefício previdenciário, com exceção da Bolsa Família ou do seguro-defeso.
Para receber, é necessário renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda total de até três salários mínimos. O beneficiário também não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Com informações da Assembleia Legislativa do Paraná
Foto: Dálie/Felberg
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