Proibição de pesca permanece até 28 de fevereiro
A pesca de peixes de espécies nativas no Paraná continua proibida desde o dia 1º de novembro, na bacia hidrográfica do Rio Paraná, incluindo seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e nos entornos do Parque Nacional de Ilha Grande. Nesse período, conhecido como piracema, é a época que os animais se reproduzem.
A proibição é do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama). Até 28 de fevereiro de 2019, espécies como bagre, dourado, jaú, pintado e lambari estão protegidas.
Podem ser pescadas espécies consideradas exóticas, introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha preta, tilápia, tucunaré e zoiudo, entre outras.
A atividade será permitida somente em reservatórios artificiais.
No estado, a fiscalização na bacia do Rio Paraná, seu afluentes, lagoas e reservatórios será feita pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e por agentes da Polícia Ambiental.
Além da pesca, o transporte e a comercialização também serão fiscalizados.
A pessoa que for flagrada pescando durante o período da piracema receberá multa de aproximadamente R$ 700 e mais R$ 20 por quilo de peixe pescado. Os materiais de pesca também poderão ser apreendidos pelos fiscais.
Foto: AEN/Divulgação.
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