Realizar queimadas é crime ambiental - saiba como denunciar
São recorrentes as reclamações de pessoas que promovem a queima de entulhos, lixos e outros. Só nesta semana moradores Rocio I e II, Colônia Francesa, Jardim Cristine e Vila Rosa reclamaram para a nossa reportagem sobre este ato em Palmeira.
Além disso, dados do Corpo de Bombeiros mostram que na última década foram atendidas mais de 97 mil ocorrências relacionadas a queimadas e incêndios florestais no Paraná. Nestas ocorrências estão contabilizados desde um pequeno foco em um terreno baldio até um incêndio florestal de grandes proporções. Muitas vezes, esse pequeno foco pode virar uma tragédia ambiental e colocar vidas humanas em risco, se não for controlado a tempo.
O IAP e a Polícia Ambiental lembram que provocar incêndios em vegetação nativa sem a devida autorização e o conhecimento de órgãos ambientais competentes é crime ambiental. O dono do terreno ou a pessoa responsável pelo manejo do fogo pode sofrer as sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais e receber multas que variam conforme a área queimada.
Queimar lixo em casa é crime
A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”, portanto, é crime ambiental.
Também de acordo com a Polícia Ambiental fazer uso de fogo em área agropastoril sem autorização de órgão competente é crime previsto no artigo 41 da Lei 9.605 e a multa é de R$ 1 mil por hectare. Denuncias podem ser feitas através do telefone 181.
Com a colaboração do Corpo de Bombeiros de Palmeira
Foto: Arquivo Rádio Ipiranga
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